- A função reparadora, que é a busca dos direitos negados, através de uma educação de qualidade, possibilitando a estes jovens e adultos uma igualdade diante da sociedade em que esta inserido;
- A função equalizadora dos alunos da EJA, da cobertura a todos os trabalhadores, e a todos os outros seguimentos sociais;
- A função permanente que é a atualização de todos através do conhecimento;
Estas três funções tem por objetivo oferecer um lugar de melhor capacitação para o trabalho, e esta modalidade de ensino tem por finalidade atender um público que não teve acesso a educação, durante a infância ou adolesceência.
"Nada mais significativo e importante para a construção da cidadania do que a compreenção de que a cultura não existiria sem a socialização das conquistas humanas. O sujeito anônimo é, na verdade, o grande artesão dos tecidos da história." ( Parecer CNE/CEB nº 4/98)
Um comentário:
Oi Edinei,
Tua postagem resume alguns itens que constam na legislação que normatiza o funcionamento da EJA. Novamente, temos informações... e faltam as tuas reflexões, a relação entre teoria e prática, a construção de um investimento argumentativo em torno da leitura que realizaste. Como analisas, por exemplo, o cumprimento dessas funções da EJA no funcionamento mesmo dessa modalidade de ensino?
Seguimos dialogando.
Beijos, Rô Leffa
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